CCJ aprova admissibilidade de projetos de autoria de deputados do PT
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa analisou e aprovou na manhã desta terça-feira (28) a admissibilidade de cinco proposições de autoria dos deputados da bancada do PT relacionadas à Covid-19. Essa foi a primeira reunião virtual da comissão, em caráter excepcional devido ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Entre as propostas da bancada petista estão medidas para a contenção da violência doméstica, distribuição de EPIs para trabalhadores, concessão de renda básica estadual e pensão especial aos dependentes de servidores públicos.
A retomada das atividades oficiais da comissão, suspensas desde 19 de março, foi autorizada em sessão plenária extraordinária virtual, realizada no dia 22 de abril.
A primeira proposição aprovada foi a de número 1 – as propostas só serão numeradas como projetos de lei após admitidas pela CCJ e publicadas no Diário Oficial –, de autoria do deputado Edegar Pretto. Ela institui o recebimento de comunicação de violência doméstica e familiar contra a mulher, por intermédio de atendentes em farmácias e estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, em funcionamento durante a vigência do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, em decorrência da Covid-19 (novo coronavírus). “A combinação de tensões econômicas e sociais provocadas pela pandemia, bem como as restrições de movimento, aumentaram dramaticamente os números. O projeto é uma iniciativa que pode possibilitar uma rede maior de proteção às mulheres e de denúncia contra a violência”, argumenta Edegar.
O líder da bancada, deputado Luiz Fernando Mainardi, teve dois projetos com admissibilidade aprovadas. Um deles institui a concessão de pensão especial, mensal e vitalícia aos dependentes de servidores públicos estaduais que, em razão de suas atribuições, tiverem que aderir ao isolamento social ou ao regime de teletrabalho e que vierem a falecer vítimas da COVID-19. O outro projeto garante o direito a indenização por danos extrapatrimoniais a dependentes de servidores estaduais da administração direta e indireta que, devido a suas atribuições forem contaminados e vierem a falecer em razão da Covid-19. “Existem milhares de funcionários públicos que não podem fazer quarentena porque precisam estar nos hospitais, nos postos de saúde, nos quartéis e mesmo nas ruas, garantindo segurança e combatendo a pandemia. Os aplausos e elogios que estão recebendo são importantes, mas eles merecem muito mais do que isso”, argumentou Mainardi.
A proposição de número 4, de autoria do deputado Valdeci Oliveira, que dispõe sobre a distribuição gratuita de máscaras, luvas, aventais e álcool em gel e outros antissépticos para empregados de todos os estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços que permanecerem em funcionamento durante a vigência do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela COVID-19 (novo Coronavírus) e dá outras providências. Para o deputado Mainardi, diante das flexibilizações, o projeto do colega Valdeci é o melhor, porque se as empresas cumprirem “a luta contra o coronavírus no estado será um sucesso”. Já o deputado Pepe Vargas observou que em algumas cidades como Passo Fundo, Marau, Lajeado, Garibaldi, a disseminação se deu dentro de locais de trabalho essenciais para o funcionamento da sociedade, que são empresas do ramo alimentício. Contudo, advertiu, ocorreram falhas nas medidas preventivas. “Por isso esse projeto é extremamente importante e cada vez mais temos que exigir que as empresas cumpram essas determinações”, defendeu.
Outro projeto de autoria do deputado Valdeci, que Institui a Política Estadual de Renda Básica Emergencial no Estado do Rio Grande do Sul, também teve admissibilidade aprovada. “Com a Política de Renda Básica Emergencial, criam-se as condições para que o Estado faça uma complementação ao auxílio social federal de R$ 600. Por diversas razões, entre elas a burocracia e a desorganização do governo federal, esse benefício não chegará ao bolso de todas as pessoas que precisam de apoio neste momento de adversidade. E nós não podemos assistir isso de braços cruzados. O governo do Estado tem de agir para salvar milhares de gaúchos e gaúchas da ameaça real da fome”, assinalou Valdeci.
Tramitação das matérias em regime especial na CCJ
As matérias que tiveram admissibilidade aprovada serão agora encaminhadas pela CCJ ao Departamento de Assessoramento Legislativo (DAL), para publicação no Diário Oficial da Assembleia, passando, a partir daí, a cumprir o período regular de pauta de dez dias úteis, durante os quais poderão receber emendas. Após esses dez dias úteis, a matéria retorna à CCJ, onde será definido um relator, que terá sete dias, prorrogáveis por mais sete, para entregar seu parecer quanto à juridicidade, legalidade e constitucionalidade da matéria. Aprovado o parecer, a proposição será devolvida ao DAL, que a encaminhará ao Colégio de Líderes, ao qual cabe definir a Ordem do Dia da sessão plenária.