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Justiça Eleitoral determinará compensação do programa da Frente da Esperança não exibido

A empresa responsável pela geração das imagens da propaganda eleitoral gratuita terá que garantir o espaço de televisão da coligação Frente da Esperança, como forma de compensação pela não exibição, na tarde de sexta, do primeiro programa de campanha. A decisão foi do desembargador Luiz Mello Guimarães, do Tribunal Regional Eleitoral, em ação movida pela  Frente da Esperança (FE BRASIL -PT-PV-PCdoB/Federação PSOL-REDE) e a Federação Brasil da Esperança.

A ação foi protocolada ainda ontem, após reunião da assessoria jurídica da campanha com a direção da RBS, onde a empresa de comunicação reconheceu que houve erro entre a empresa responsável pelos envios e a RBS, geradora das imagens. No final do dia, o grupo emitiu um comunicado público reconhecendo o erro.

A empresa já foi notificada da decisão pela justiça eleitoral. Dessa forma, a Coligação e a Federação aguardam os prazos legais para que seja efetivada a decisão do TRE. A expectativa é de que nos próximos dias seja restituído o espaço da propaganda eleitoral gratuita que não foi veiculado no dia 26 agosto.

A decisão proferida não desfaz todo o prejuízo, mas restabelece o tempo de direito de nossa coligação. Sigamos firmes para a vitória de Edegar-Ruas, Olívio e Lula.

Coordenação Geral da Coligação Frente da Esperança