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Assembleia Legislativa é convocada para apreciar projetos do Executivo

A partir de solicitação encaminhada pelo governo do estado, na próxima semana a Assembleia Legislativa vai interromper o recesso parlamentar – iniciado em 23 de dezembro e que seguiria até o final de janeiro – para apreciar, em caráter extraordinário, projetos do Executivo. A convocação do governador José Ivo Sartori (RDI 1 2018) chegou ao Parlamento na tarde desta quarta-feira (24) e compreende o período de 25 a 31 de janeiro.

“Essa é uma prerrogativa do governador do estado e iremos cumprir o que diz regimentalmente as normas aqui da Assembleia Legislativa. O governador está convocando a Casa para algumas pautas que são antigas, como as PECs para a venda das estatais CEEE, Sulgás e CRM, mas que o governo, por não ter votos suficientes da maioria dos deputados, ainda não foram apreciadas”, destacou o presidente do parlamento gaúcho, deputado Edegar Pretto (PT).

Quatro projetos irão entrar na ordem do dia da sessão que pode ser realizada já na segunda-feira (29). As matérias tratam da retirada da Constituição Estadual da exigência de plebiscito para federalizar ou privatizar a Sulgás (PEC 266 2017), a CRM (PEC 267 2017) e a CEEE (PEC 268 2017) e autorização para o Estado aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, do governo federal e a instituir o Plano de Recuperação Fiscal (PLC 249 2017).

A partir da publicação da convocação no Diário Oficial, o que ocorreu nesta quinta-feira (25), inicia-se um prazo de 48 horas para apresentação de emendas por parte dos deputados.

Como se trata de uma sessão extraordinária, ela tem duração de quatro horas, sendo improrrogável. Se a pauta não for vencida, o presidente Edegar Pretto deve convocar os parlamentares para as sessões seguintes de terça e, se necessário, de quarta-feira.

Segundo a Constituição estadual, o Parlamento reúne-se de 1º de fevereiro a 16 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, salvo prorrogação ou convocação extraordinária. A Constituição também estabelece que a sessão legislativa extraordinária ocorre sem ônus adicional para o Estado e que, durante a sua realização, a Assembleia Legislativa deliberará, exclusivamente, sobre a matéria da convocação.

* Colaboração de Letícia Rodrigues