PLC 503 não pode ser votado hoje, afirma bancada do PT
A Bancada do PT alerta que o Projeto de Lei Complementar, que altera o Regime de Previdência dos servidores, não pode ser votado hoje, pois contraria frontalmente a Constituição Estadual e a legislação federal. “O governador está, mais uma vez, passando por cima da Constituição Estadual, atropelando procedimentos, para aprovar uma lei que não tem efeito prático nenhum neste momento”, sintetiza o deputado Luiz Fernando Mainardi, líder da Bancada do PT.
Por que o PLC não pode ser votado antes da PEC:
- A Reforma da Previdência em nível Nacional (PEC 6/2019), que resultou na PEC 103/2019, vale somente para o Regime Geral e para os servidores federais, com exceção da possibilidade de estabelecimento de contribuição progressiva.
- A inclusão dos estados e municípios, através de adesão, está prevista na PEC 103/2019, chamada de PEC Paralela, aprovada no Senado e que tramita na Câmara dos Deputados.
- Conforme especificado no § 7º do art. 10 da EC 103/2019, “Aplicam-se às aposentadorias dos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social.
- Na Constituição Estadual contém regras de aposentadorias diferentes das propostas pelo PLC 103/2019. A PEC 285/2019 está alinhando as regras de previdência (idade, tempo de contribuição, regra de cálculo e regras de transição) ao que está sendo proposto no PLC 503/2019.